DECRETO N. 3297 - DE 28 DE AGOSTO DE 1886

Dispensa ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar da Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, para ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica dispensado ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar desta Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, afim de ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior em que se acha matriculado; revogadas as disposições em contrario.

Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 30 de Agosto de 1886. - Jose Julio de Albquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 30 de Agosto de 1886. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.