DECRETO N. 3296 - DE 21 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Antonio Pacheco Mendes, Lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado que lhe competir, ao Dr. Antonio Pacheco Mendes, Lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 26 de Agosto de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Agosto de 1886. O Director interino, Balduino José Coelho.