DECRETO N. 3293 - DE 14 DE AGOSTO DE 1886

Approva a aposentadoria concedida ao Dr. Peregrino José Freire no emprego de Inspector Geral do Instituto Vaccinico.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de 6 de Fevereiro do corrente anno ao Dr. Peregrino José Freire no emprego de Inspector Geral do Instituto Vaccinico, com o ordenado annual de um conto e duzentos mil réis, em attenção ao seu estado valetudinario e a contar mais de cincoenta e tres annos de serviço publico; revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 18 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1886. - O Director da 1ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.