DECRETO N. 3289 - DE 14 DE AGOSTO DE 1886
Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Ouro Preto, Julio Accioli de Brito, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de Ouro Preto, Julio Accioli de Brito, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 17 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho.