DECRETO N. 3.280 – DE 13 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656 para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:507$656, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Miguel da Silva Pereira e Augusto de Souza Brandão, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.