DECRETO N. 3269 - DE 26 DE JULHO DE 1885

Concede ás menores Carlota, Maria José e Noemia, repartidamente, o monte pio do seu fallecido avô, o Chefe de Esquadra reformado Antonio Felix Corrêa de Mello.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' concedido ás menores Carlota, Maria José e Noemia, repartidamente, o monte pio do seu fallecido avô, o Chefe de Esquadra reformado Antonio Felix Corrêa de Mello, a contar da data do seu fallecimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Bacharel Luiz Felippe de Souza Leão, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Felippe de Souza Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.

Transitou em 30 de Julho de 1885. - Antonio José Victorino de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 1º de Agosto de 1885. - Sabino Eloy Pessôa.