DECRETO N. 148 – DE 13 DE JULHO DE 1893

Dispensa de concurso os adjuntos do serviço sanitario do Exercito que tenham mais de dous annos de serviço effectivo, e dá outras providencias.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam dispensados de concurso os adjuntos do serviço sanitario do Exercito que tenham mais de dous annos de serviço effectivo, prestado com zelo e proficiencia.

Art. 2º Fica reduzido o numero de medicos adjuntos de 74 a 60 e augmentados os vencimentos de todos os adjuntos (medicos e pharmaceuticos) a 200$ mensaes, sendo dous terços de gratificação pro labore, podendo ser-lhes concedida licença para tratamento de saude sem perda do cargo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antonio Enéas G. Galvão.