DECRETO N. 147 (*) – DE 13 DE JULHO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a abrir concurrencia publica para um projecto de monumento á memoria do alferes Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a abrir concurrencia publica para um projecto de monumento á memoria do immortal precursor e martyr da Republica no Brazil – alferes Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes.
Art. 2º O monumento será erigido no local do supplicio.
Art. 3º Serão concedidos premios aos dous melhores projectos em desenho: – de treze contos de réis ao primeiro e de sete contos de réis ao segundo classificado.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.
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(*) Com o n. 146 não houve acto.