DECRETO N. 146 - de 26 de Agosto de 1840

Declara de Festa Nacional o dia vinte tres de Julho.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Será de Festa Nacional o Dia vinte tres de Julho, anniversario daquelle, em que Sua Magestade Imperial o Sr. D. Pedro II foi Acclamado Maior.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.