DECRETO N. 141 - de 14 de Agosto de 1840

Approva a Aposentadoria concedida ao Padre Miguel do Sacramento Lopes Gama, na Cadeira de Rhetorica do Collegio das Artes da Academia Juridica da Cidade de Olinda.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Aposentadoria concedida por Decreto de 10 de Dezembro de 1839 ao Padre Miguel do Sacramento Lopes Gama, na Cadeira de Rhetorica do Collegio das Artes da Academia Juridica da Cidade de Olinda, com o mesmo ordenado de seiscentos mil réis annuaes, que percebia durante o Magisterio.

Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.