DECRETO N. 140 – DE 28 DE JUNHO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a despender a quantia de doze mil contos de réis (12.000:000$), ao cambio de 27 d. sterlinos, com a reforma do material naval.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ autorisado o Poder Executivo a despender, á proporção que for se tornando necessario, e fazendo para isto as precisas operações de credito, a quantia de doze mil contos de réis (12.000:000$), ao cambio de 27 d. sterlinos, com a reforma do material naval.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de junho de 1893, 5º da Republica.
Floriano peixoto.
F. Chaves.