DECRETO N. 137 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Autorisa o Governo a mandar pagar ao alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto a quantia de 2:592$ proveniente da differença de soldos que deixou de receber de 18 de agosto de 1877 a 30 de outubro de 1885.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar pagar ao alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto, como ajuste de contas, por differença de soldos atrazados que deixou de receber durante o tempo decorrido de 18 de agosto de 1877 a 30 de outubro de 1885, inclusive, a quantia de 2:592$ correspondente a sete annos, dous mezes e doze dias á razão do 30$000 mensaes; nada mais havendo o mesmo alferes que receber ou reclamar a esse titulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antonio Enéas G. Galvão.