DECRETO N. 137 - de 14 de Outubro de 1837

Autorisando o Governo a conceder á Irmandade de S. José desta Côrte seis loterias.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder á Irmandade de S. José desta Côrte seis loterias, segundo o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia, para a continuação da obra da Igreja Matriz.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.