DECRETO N. 133 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a conceder a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo prorogação de prazo para construcção das estradas de que é concessionaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder á Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo a prorogação de prazo que for necessaria para a conclusão das estradas de ferro, a cuja construcção está obrigada pelo decreto n. 600 de 24 de julho de 1890.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.