DECRETO N. 133 – DE 25 DE MAIO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a conceder a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo prorogação de prazo para construcção das estradas de que é concessionaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder á Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo a prorogação de prazo que for necessaria para a conclusão das estradas de ferro, a cuja construcção está obrigada pelo decreto n. 600 de 24 de julho de 1890.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. F. Paula Souza.