DECRETO N. 128 - de 23 Junho de 1840

Reduzindo a dez por cento os direitos que paga a Imperial Sociedade de Mineração Brasileira do Gongo Soco.

O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Os direitos de vinte por cento, que em virtude da Resolução de seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete actualmente paga a Imperial Sociedade de Mineração Brasileira do Gongo Soco, ficão reduzidos do anno financeiro de mil oitocentos e quarenta a mil oitocentos quarenta e um em diante a dez por cento.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Antonio da Silva Maia, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Junho de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

José Antonio da Silva Maia.