DECRETO N. 126 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1892
Autorisa o Poder Executivo a entrar em accordo com a Companhia S. Paulo Railway, limited, no sentido de modificar os contractos existentes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a entrar em accordo com a Companhia S. Paulo Railway, limited, no sentido de modificar os contractos existentes, podendo ampliar definitivamente o prazo da encampação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.