DECRETO N. 125 - de 11 de Outubro de 1837

Approvando a Tença concedida ao Major Joaquim Vieira Xavier de Castro.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida por Decreto de sete de Março do corrente anno ao Major Joaquim Vieira Xavier de Castro.

Bernardo Pereira de Vasconcellos Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.