DECRETO N. 124 - de 20 de Junho de 1840
Declara o vencimento, que d'ora em diante deve perceber Feliciano Silva Tavares, aposentado no lugar de Recebedor do Sello, Novos e Velhos Direitos da Provincia da Bahia.
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. O vencimento, que d'ora em diante deve perceber Feliciano da Silva Tavares, aposentado no Lugar de Recebedor do Sello, Novos e Velhos Direitos da Provincia da Bahia, será regulado pelo ordenado que percebia na data do Decreto da sua aposentadoria.
Joaquim José Rodrigues Torres, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos o quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.