DECRETO N. 123 - de 11 de Outubro de 1837
Approvando a Tença concedida ao Coronel Antonio Simplicio da Silva.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de sete de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco, ao Coronel de Cavallaria Antonio Simplicio da Silva.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.