DECRETO N

DECRETO N. 120 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892

Autorisa a abertura de creditos especiaes aos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado, de conformidade com o art. 4º das disposições transitorias da Constituição, a abrir creditos especiaes, no exercicio corrente, de 500:000$ a cada um dos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy, para occorrerem ás despezas com os diversos serviços a seu cargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.