DECRETO N. 120 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892
Autorisa a abertura de creditos especiaes aos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado, de conformidade com o art. 4º das disposições transitorias da Constituição, a abrir creditos especiaes, no exercicio corrente, de 500:000$ a cada um dos Estados da Parahyba, Goyaz e Piauhy, para occorrerem ás despezas com os diversos serviços a seu cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.