DECRETO N. 113 - de 3 de Novembro de 1835
Approva a Tença de 120$000 concedida ao Tenente Coronel Pedro da Silva Pedroso.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 120$ concedida por Decreto de 7 de Fevereiro de 1835 ao Tenente Coronel Pedro da Silva Pedroso, em remuneração de seus serviços.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino de Limpo de Abreo.