DECRETO N

DECRETO N. 111 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1892

Autorisa o Governo a despender até á quantia de 400:000$000 para a realização da ligação da Estrada de Ferro no Estado da Bahia entre as estradas Central e S. Francisco e S. Francisco e Jacú.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a despender até á quantia de 400:000$ para a realização da ligação da estrada de ferro no Estado da Bahia, de accordo com os estudos já approvados entre as estradas Central e S. Francisco e S. Francisco e Jacú, abrindo para esse fim o necessario credito.

Art. 2º Revogam-se ás disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.