DECRETO N. 111 - de 3 de Novembro de 1835

Approva a Tença de 240$000 concedida ao Tenente Coronel effectivo de Cavallaria Felippe Nery de Oliveira.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada a Tença de 240$000 concedida por Decreto de 4 de Julho de 1832 ao Tenente Coronel effectivo de Cavallaria, Felippe Nery de Oliveira, em remuneração dos seus serviços.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.