DECRETO N. 107 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1892
Autorisa o Poder Executivo a mandar abonar a D. Constança Iphigenia Coelho o meio soldo correspondente á patente de seu fallecido pae, o tenente-coronel Vicente Coelho.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar abonar a D. Constança, Iphigenia Coelho, filha do finado tenente-coronel Vicente Coelho, o meio soldo correspondente a esta patente, segundo a tabella annexa á lei de 1 de dezembro de 1841, desde a data em que começou a percebel-o.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.