DECRETO N

DECRETO N. 107 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1892

Autorisa o Poder Executivo a mandar abonar a D. Constança Iphigenia Coelho o meio soldo correspondente á patente de seu fallecido pae, o tenente-coronel Vicente Coelho.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar abonar a D. Constança, Iphigenia Coelho, filha do finado tenente-coronel Vicente Coelho, o meio soldo correspondente a esta patente, segundo a tabella annexa á lei de 1 de dezembro de 1841, desde a data em que começou a percebel-o.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.