DECRETO N. 102 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1935
Abre o credito especial de 9:000$000 para pagamento de ajuda de custo devida aos ex-deputados Orlando da Costa Meira, Thomaz Gomes Pinto e Florindo Pereira da Silva e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:000$000 (nove contos de réis), para pagamento de ajuda de custo devida aos ex-deputados Orlando da Costa Meira, Thomaz Gomes Pinto e Florindo Pereira da Silva, correndo a despesa por conta do saldo de verba – Subsidio e ajuda de custo de Deputados – Titulo IV do art. 5º do orçamento vigente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.