DECRETO N

DECRETO N. 101 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea uma escola de machinistas no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ creada uma escola de machinistas no Estado do Pará.

Art. 2º A escola será estabelecida no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector.

Art. 3º Sendo o fim da escola preparar especialmente machinistas industriaes, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, e comprehenderá as seguintes materias:

a) 1º ANNO. 1ª cadeira – Mecanica geral: estudos das leis geraes, principios e theorias mais indispensaveis no estudo das machinas, do seu trabalho e da transformação de seus movimentos.

2ª cadeira – Physica experimental: estudo completo das differentes theorias que compoem a physica e das suas applicações mais immediatas, sobretudo ás machinas e a applicação da electricidade á illuminação.

3ª cadeira – Desenho detalhado e nomenclatura das machinas a vapor, com especialidade as applicadas ás industrias e á navegação.

b) 2º ANNO. 1ª cadeira – Mecanica applicada: estudo completo das machinas a vapor, especialmente das applicadas ás industrias e á navegação.

2ª cadeira – Desenho. Continuação do desenho das machinas e levantamento de rascunhos, à vista das peças dos detalhes dos mesmos.

c) 3º ANNO – Pratica nas officinas do arsenal, a bordo, officinas fabris e outros estabelecimentos industriaes.

Art. 4º O pessoal docente terá dous professores de sciencias, um professor de desenho, um instructor de machinas, e perceberá, bem como os empregados, os vencimentos constantes da tabella annexa a este decreto.

§ 1º O cargo de professor poderá ser exercido por official da Armada ou do Exercito, com a precisa idoneidade, commissionado para esse fim.

§ 2º O instructor será o engenheiro director das officinas de machinas do arsenal.

Art. 5º São revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Custodio José de Mello.

Tabella a que se refere o decreto n. 101, de 13 de outubro de 1892, que crea uma escola de machinistas no Estado do Pará.

2 professores de sciencias, a 3:000$ cada um....................................................................

6:000$000

1 professor de desenho.......................................................................................................

2:400$000

1 instructor de machinas......................................................................................................

1:200$000

Secretario.............................................................................................................................

2:000$000

Porteiro................................................................................................................................

1:000$000

Servente...............................................................................................................................

720$000

Expediente, modelos, etc.....................................................................................................

1:680$000

Capital Federal, 13 de outubro de 1892. – Custodio José de Mello.