DECRETO N. 845 – DE 8 DE JANEIRO DE 1902
Crea varios casos na Repartição Geral dos Correios e marca-lhes os respectivos vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço sabor que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam creados nas repartições postaes os empregos constantes do seguinte quadro, com os vencimentos aqui determinados:
Directoria Geral |
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Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 1:100$000 |
Dous continuos de 2ª classe, idem, idem............................................................................ | 700$000 |
Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de.................................................................... . | 2$000 |
Administração do Districto Federal |
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Sessenta praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de....................................... | 1:100$000 |
Oitenta carteiros de 3ª classe, idem, idem........................................................................... | 1:100$000 |
Dous continuos de 2ª classe, idem, idem............................................................................ | 700$000 |
Sete carimbadores de 2ª classe, com a diaria de ............................................................... | 2$000 |
Quinze serventes de 2ª classe, com a diaria de.................................................................. | 2$000 |
Nove carteiros ruraes de 2ª classe, com o vencimento annual de...................................... | 1:200$000 |
Administração de S. Paulo |
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Quarenta e cinco praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de........................... | 1:100$000 |
Vinte e cinco carteiros de 3ª classe, idem, idem.................................................................. | 1:100$000 |
Um continuo de 2ª classe, idem, idem................................................................................. | 600$000 |
Dous carimbadores de 3ª classe, com a diaria de............................................................... | 1$500 |
Seis serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................... . | 1$500 |
Administração do Rio Grande do Sul |
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Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de.............................................. | 900$000 |
Seis carteiros de 3ª classe, idem, idem.............................................................................. | 900$000 |
Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de.................................................................... | 1$500 |
Administração de Pernambuco |
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Dez praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de................................................ | 900$000 |
Sete carteiros de 3ª classe, idem, idem............................................................................... | 900$000 |
Tres serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................... | 1$500 |
Administração do Pará |
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Seis praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 900$000 |
Nove carteiros de 3ª classe, idem, idem.............................................................................. | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração da Bahia |
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Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 900$000 |
Nove carteiros de 3ª classe, idem, idem.............................................................................. | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de........................................................................ | 1$500 |
Administração de Minas Geraes |
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Dez praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de................................................ | 900$000 |
Seis carteiros de 3ª classe, idem, idem............................................................................... | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração do Paraná |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 900$000 |
Tres carteiros de 2ª classe, idem, idem............................................................................... | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração do Amazonas |
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Quatro praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de........................................... | 900$000 |
Quatro carteiros de 2ª classe, idem, idem........................................................................... | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração do Ceará |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 900$000 |
Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem.............................................................................. | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração do Maranhão |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 900$000 |
Ters carteiros de 2ª classe, com o vencimento annual de................................................... | 900$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração de Alagôas |
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Quatro praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de........................................... | 700$000 |
Cinco carteiros de 2ª classe, idem, idem............................................................................. | 700$000 |
Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................... | 1$500 |
Administração de Santa Catharina |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 700$000 |
Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem.............................................................................. | 700$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de........................................................................ | 1$500 |
Administração do Espirito Santo |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 700$000 |
Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem ............................................................................. | 700$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração da Parahyba |
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Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de............................................... | 700$000 |
Tres carteiros de 2ª classe, idem, idem............................................................................... | 700$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de....................................................................... | 1$500 |
Administração do Rio Grande do Norte |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração de Goyaz |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração do Piauhy |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$$00 |
Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................... | 1$500 |
Administração de Sergipe |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Administração de Matto Grosso |
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Um carteiro de 2ª classe, com o vencimento annual de...................................................... | 700$000 |
Sub-Administração da Campanha |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Sub-Administração de Diamantina |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Sub-Administração de Uberaba |
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Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de.................................................. | 700$000 |
Um carteiro de 2ª classe, idem, idem.................................................................................. | 700$000 |
Art. 2º O provimento desses empregos se fará segundo as regras estabelecidas no regulamento vigente para a nomeação dos supplentes. Os actuaes supplentes passarão a exercer os novos logares e perceberão os seus vencimentos desde o começo do ultimo semestre do anno de 1901.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 338 e 339 do regulamento de 1 de fevereiro de 1896, e todas as disposições em contrario á presente lei.
Capital Federal, 8 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. FeRRAZ De Campos Salles.
Alfredo Maia.