DECRETO N. 845 – DE 8 DE JANEIRO DE 1902

Crea varios casos na Repartição Geral dos Correios e marca-lhes os respectivos vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço sabor que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam creados nas repartições postaes os empregos constantes do seguinte quadro, com os vencimentos aqui determinados:

Directoria Geral

 

Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

1:100$000

Dous continuos de 2ª classe, idem, idem............................................................................

700$000

Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de.................................................................... .

2$000

Administração do Districto Federal

 

Sessenta praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de.......................................

1:100$000

Oitenta carteiros de 3ª classe, idem, idem...........................................................................

1:100$000

Dous continuos de 2ª classe, idem, idem............................................................................

700$000

Sete carimbadores de 2ª classe, com a diaria de ...............................................................

2$000

Quinze serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................

2$000

Nove carteiros ruraes de 2ª classe, com o vencimento annual de......................................

1:200$000

Administração de S. Paulo

 

Quarenta e cinco praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...........................

1:100$000

Vinte e cinco carteiros de 3ª classe, idem, idem..................................................................

1:100$000

Um continuo de 2ª classe, idem, idem.................................................................................

600$000

Dous carimbadores de 3ª classe, com a diaria de...............................................................

1$500

Seis serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................... .

1$500

Administração do Rio Grande do Sul

 

Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de.............................................. 

900$000

Seis carteiros de 3ª classe, idem, idem.............................................................................. 

900$000

Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de.................................................................... 

1$500

Administração de Pernambuco

 

Dez praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de................................................

900$000

Sete carteiros de 3ª classe, idem, idem...............................................................................

900$000

Tres serventes de 2ª classe, com a diaria de..................................................................... 

1$500

Administração do Pará

 

Seis praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

900$000

Nove carteiros de 3ª classe, idem, idem..............................................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração da Bahia

 

Oito praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

 900$000

Nove carteiros de 3ª classe, idem, idem..............................................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de........................................................................ 

1$500

Administração de Minas Geraes

 

Dez praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de................................................

900$000

Seis carteiros de 3ª classe, idem, idem...............................................................................

 900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração do Paraná

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

 900$000

Tres carteiros de 2ª classe, idem, idem...............................................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração do Amazonas

 

Quatro praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...........................................

900$000

Quatro carteiros de 2ª classe, idem, idem...........................................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração do Ceará

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

900$000

Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem..............................................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração do Maranhão

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

900$000

Ters carteiros de 2ª classe, com o vencimento annual de...................................................

900$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração de Alagôas

 

Quatro praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...........................................

700$000

Cinco carteiros de 2ª classe, idem, idem.............................................................................

700$000

Dous serventes de 2ª classe, com a diaria de.....................................................................

1$500

Administração de Santa Catharina

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

700$000

Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem..............................................................................

700$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de........................................................................ 

1$500

Administração do Espirito Santo

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

700$000

Dous carteiros de 2ª classe, idem, idem .............................................................................

700$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração da Parahyba

 

Tres praticantes de 2ª classe, com o vencimento annual de...............................................

700$000

Tres carteiros de 2ª classe, idem, idem...............................................................................

 700$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de.......................................................................

1$500

Administração do Rio Grande do Norte

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração de Goyaz

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração do Piauhy

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$$00

Um servente de 2ª classe, com a diaria de..........................................................................

1$500

Administração de Sergipe

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

 700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Administração de Matto Grosso

 

Um carteiro de 2ª classe, com o vencimento annual de......................................................

700$000

Sub-Administração da Campanha

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Sub-Administração de Diamantina

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Sub-Administração de Uberaba

 

Um praticante de 2ª classe, com o vencimento annual de..................................................

700$000

Um carteiro de 2ª classe, idem, idem..................................................................................

700$000

Art. 2º O provimento desses empregos se fará segundo as regras estabelecidas no regulamento vigente para a nomeação dos supplentes. Os actuaes supplentes passarão a exercer os novos logares e perceberão os seus vencimentos desde o começo do ultimo semestre do anno de 1901.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 338 e 339 do regulamento de 1 de fevereiro de 1896, e todas as disposições em contrario á presente lei.

Capital Federal, 8 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FeRRAZ De Campos Salles.

Alfredo Maia.