DECRETO N. 843 – DE 4 DE JANEIRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir, por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 53:580$940 para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio do Lyceo de Artes e Officios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorizado a abrir por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 53:580$940 para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio do Lyceo de Artes e Officios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FeRRAz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.