DECRETO N. 842 – DE 3 DE JANEIRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:000$ para occorrer ao pagamento a Camillo José Monteiro dos Santos e Joaquim Gonçalves da Costa, contra-mestre e mandador da extincta officina de correeiros do Arsenal de Guerra desta Capital, de gratificação de exercicio a que teem direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:000$ para pagar a gratificação de exercicio a que teem direito Camillo José Monteiro dos Santos e Joaquim Gonçalves da Costa, contramestre e mandador da extincta officina de correeiros do Arsenal de Guerra desta Capital, cujos serviços são aproveitados na Intendencia Geral da Guerra; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FeRRAz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.