DECRETO Nº 837 - de 12 de Setembro de 1855

Autorisa o Governo para admittir o estudante Antonio José de Sequeira e Silva a fazer acto das materias do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. O Governo he autorisado para admittir a fazer acto das materias do terceiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Antonio José de Sequeira e Silva, revogadas para este fim as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.