DECRETO Nº 832 - de 4 de Agosto de 1855
Approva a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis concedida ao Guarda Nacional Honorio José Nogueira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis concedida por Decreto de vinte e tres de Fevereiro deste anno ao Guarda Nacional da primeira Secção do Batalhão de Artilharia, Honorio José Nogueira que perdeo o braço e olho direito por occasião da salva que teve lugar em Nicterohy a oito de Dezembro do anno proximo passado, revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.