DECRETO Nº 829 - de 21 de Julho de 1855

Autorisa o Governo a conceder hum anno de licença com todos os vencimentos ao Lente da Cadeira de Pathologia interna da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Doutor Joaquim José da Silva, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. O Governo he autorisado a conceder hum anno de licença com todos os vencimentos ao Lente da Cadeira de Pathologia interna da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Doutor Joaquim José da Silva, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas para isso quaesquer disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.