Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 828 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 477:121$620, ouro, supplementar á verba 35ª, art. 28 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 477:121$620, ouro, supplementar á verba 35ª, art. 28 da lei n. 746, de 29 de dezembro a de 1900; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAmPOS Salles.
Joaquim Murtinho.