DECRETO Nº 827 - de 18 de Julho de 1855
Autorisa o Governo para mandar matricular no sexto anno da Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Benardo José Affonso.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo fica autorisado para mandar matricular no sexto anno da Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Bernardo José Affonso, revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.