Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 823 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$, supplementar á verba 10ª – Etapas do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.