DECRETO N. 823 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$, supplementar á verba 10ª – Etapas do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.