DECRETO N. 821 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901

Determina que os vencimentos dos auxiliares dos auditores de marinha, e guerra na Capital Federal serão correspondentes aos de capitão dos corpos arregimentados do Exercito e equipara aos vencimentos daquelles os dos auditores de guerra dos 4º e 6º districtos militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os vencimentos dos auxiliares dos auditores de marinha e guerra na Capital Federal serão correspondentes aos de capitão nos corpos arregimentados do Exercito em serviço activo.

Art. 2º Os vencimentos dos auditores de guerra dos 4º e 6º districtos militares ficam equiparados aos dos auditores de guerra e marinha na Capital Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.

José Pinto da Luz.