DECRETO N. 821 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901
Determina que os vencimentos dos auxiliares dos auditores de marinha, e guerra na Capital Federal serão correspondentes aos de capitão dos corpos arregimentados do Exercito e equipara aos vencimentos daquelles os dos auditores de guerra dos 4º e 6º districtos militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os vencimentos dos auxiliares dos auditores de marinha e guerra na Capital Federal serão correspondentes aos de capitão nos corpos arregimentados do Exercito em serviço activo.
Art. 2º Os vencimentos dos auditores de guerra dos 4º e 6º districtos militares ficam equiparados aos dos auditores de guerra e marinha na Capital Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
José Pinto da Luz.