DECRETO Nº 814 - de 7 de Julho de 1855

Approva a aposentadoria do Bacharel Francisco Antonio Ribeiro no emprego de Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda da Provincia da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 19 de Maio de 1855, ao Bacharel Francisco Antonio Ribeiro no emprego de Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda da Provincia da Bahia com o vencimento integral deste emprego, e do de Procurador dos Feitos da Fazenda; revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.

O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.