DECRETO N

DECRETO N. 811 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende e proroga por seis mezes os vencimentos das letras, notas promissorias e quaesquer outros titulos commerciaes da responsabilidade dos bancos nacionaes com séde no Estado de Pernambuco, e dá outras providencias.

Francisco de Assis Rosa e Silva, Presidente do Senado:

Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. Ficam suspensos e prorogados por seis mezes, contatos de 28 de outubro ultimo, os vencimentos das letras, notas promissorias e quaesquer outros titulos commerciaes da responsabilidade dos bancos nacionaes com séde no Estado de Pernambuco, comprehendidas as suas caixas filiaes ou succursaes em outros Estados, que desde então tiverem suspendido, ou até a data desta lei suspenderem os seus pagamentos; e tambem suspensos e prorogados pelo mesmo tempo os protestos, recursos em garantia e prescripções dos referidos titulos; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de dezembro de 1901.

Dr. Francisco De Assis Rosa E Silva.

Presidente do Senado.