DECRETO Nº 810 - de 27 de Junho de 1855
Abre ao Governo hum credito de 1.210$000 para pagamento do que se deve ao Primeiro Tenente Reformado do Exercito Manoel Soares de Figueiredo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. He aberto ao Governo hum credito de réis hum conto duzentos e dez mil, a fim de pagar-se ao Primeiro Tenente Reformado do Exercito Manoel Soares de Figueiredo os soldos que se Ihe devem como Segundo Tenente d'artilharia do mesmo Exercito desde o primeiro de Janeiro de mil oitocentos e vinte sete até trinta e hum de Julho de mil oitocentos trinta e hum.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro vinte e sete de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.