DECRETO Nº 809 A - de 27 de Junho de 1855
Approva a aposentadoria concedida a Joaquim dos Reis Pernes, Sacrista da Imperial Capella, com o ordenado annual de duzentos mil réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar, que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de dezoito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro a Joaquim dos Reis Pernes, Sacrista da Imperial Capella, com o ordenado annual de duzentos mil réis.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.