DECRETO N. 805 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1901
Autoriza o Governo a confirmar no primeiro posto de official do Exercito os alferes graduados que tiverem as approvações plenas de que trata o art. 95 do regulamento que baixou com o decreto n. 2.881, de 18 de abril de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a confirmar, attendendo ás necessarias vagas, no primeiro posto de official do Exercito, os alferes graduados que tiverem obtido as approvações plenas de que trata o art. 95 do regulamento que baixou com o decreto n. 2.881, de 18 de abril de 1898.
Capital Federal, 29 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.