DECRETO N. 801 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1901
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:000$ para pagamento do aluguel da casa em que funccionou a Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, durante os mezes de setembro a dezembro de 1899, e o de 20:000$, supplementar á verba 9ª, art. 28, lei n. 746, de 29 de dezembro ultimo – assignatura de notas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos abaixo designados; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario:
Extraordinario para pagamento do aluguel da casa em que funccionou, de setembro a dezembro de 1899, a Delegacia Fiscal no Estado do Rio Grande do Sul........................... | 8:000$000 |
Supplementar á verba 9ª – Caixa de Amortização – da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 28 – Assignatura de notas................................................................................... | 20:000$000 |
Capital Federal, 20 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.