DECRETO N. 800 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 630$, para occorrer ao pagamento da diaria de 3$ a Candido da Cunha Villela, por haver servido na commissão encarregada da construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 630$ para pagamento da diaria de 3$ que competia, de 14 de maio a 9 de dezembro de 1894, a Candido da Cunha Villela, por haver servido na commissão encarregada da construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. FeRRAZ DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.