DECRETO Nº 798 - de 16 de Setembro de 1854
Crea huma nova Freguezia nesta Cidade, tirada das de Sant'Anna, Sacramento e São José, dando-lhe o Governo nome, e marcando-lhe territorio, ouvido o Bispo Diocesano.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica creada huma nova Freguezia nesta Cidade do Rio de Janeiro, a qual será tirada das Freguezias de Santa Anna, Sacramento e São José, dando-lhe o Governo nome e marcando-lhe territorio, ouvido o Bispo Diocesano.
Art. 2º Emquanto se não construir huma Igreja que sirva de Matriz dessa nova Freguezia, servirá provisoriamente como tal a Capella de Santo Antonio dos Pobres, e o Governo, ouvido o Bispo Diocesano, dará as convenientes providencias para que se satisfaça á todas as necessidades do Culto com a unica Irmandade existente na mesma Capella.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.