Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 792 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1901
Concede um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao 2º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal, no Estado do Paraná, Manoel Pereira Mendes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ concedido ao 2º escripturario da Delegacia Fiscal no Estado do Paraná, Manoel Pereira Mendes, um anno de licença, em prorogação á de dous mezes, em cujo goso se acha, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAmPOS Salles.
Joaquim Murtinho.