DECRETO N. 789 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1901
Autoriza o Governo a garantir os juros e amortização, durante quinze annos, do emprestimo de 650:000$, que effectuar a Associação do 4º Centenario do Brazil, para o fim de construir o edificio destinado á Academia de Bellas Artes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Governo autorizado a garantir os juros e amortização, durante quinze annos, na importancia annual de setenta e um contos e quinhentos mil réis (71:500$) correspondente ao emprestimo de 650:000$, juros de sete por cento (7 %), amortização de quatro por cento (4 %), que effectuar a Associação do 4º Centenario do Brazil, para o fim de construir o edificio destinado á Academia de Bellas Artes.
§ 1º A Associação obrigar-se-ha a construir o referido edificio no prazo de dezoito mezes, a datar de 1 de janeiro de 1901.
§ 2º Esse edificio será incorporado aos bens do dominio federal pertencentes ao Ministerio do Interior, e, uma vez construido o edificio em que funcciona a actual Academia, será entregue ao Ministerio da Fazenda, afim de aproveital-o como dependencia do Thesouro.
§ 3º O edificio da Academia será construido de accordo com o projecto que ao Ministerio do Interior submetterá a Associação do 4º Centenario, a qual se obrigará a terminal-o com o producto do emprestimo, sem direito a qualquer outro pagamento, a qualquer titulo que seja.
§ 4º As rendas e emolumentos da Academia de Bellas Artes serão destinados ás despezas do referido emprestimo; e o Governo fica autorizado a abrir o credito necessario a este serviço durante o exercicio desta lei.
Capital Federal, 11 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.