DECRETO Nº 785 - de 12 de Setembro de 1854

Approva a Pensão annual de 1.000$000 concedida ao Coronel da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro, Manoel Adolpho Charão.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de quatorze de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro ao Coronel da Guarda Nacional da Provincia de São Pedro, Manoel Adolpho Charão; revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.