DECRETO N. 783 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 6:727$754 á verba – Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados – do actual exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a abrir o credito supplementar de 6:727$754 á verba – Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados – para pagamento, no corrente exercicio, a um chefe de secção incumbido da bibliotheca da Camara dos Deputados e a um conservador da bibliotheca, nomeados por deliberação da mesma Camara, em sessão de 6 de julho do corrente anno, o primeiro com o vencimento annual de 9:0004 e o segundo com o de 5:000$, sendo dous terços de ordenado fixo e um terço de gratificação; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.