DECRETO Nº 783 - de 12 de Setembro de 1854

Approva a aposentadoria concedida ao Bacharel Cyrino Antonio de Lemos, no Lugar de Secretario do Supremo Tribunal de Justiça.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de vinte seis de Maio de mil oitocentos e cincoenta quatro, ao Bacharel Ciryno Antonio de Lemos, Secretario do Supremo Tribunal de Justiça, com o ordenado annual de hum conto seiscentos e sessenta e dous mil e duzentos réis.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.