DECRETO N. 54 - de 17 de Outubro de 1836

Approvando a Aposentadoria concedida ao Desembargador Manoel da Costa Barradas.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Aposentadoria concedida pelo Decreto de tres de Junho de mil oitocentos trinta e tres a Manoel da Costa Barradas, no lugar de Desembargador dos Aggravos da extincta Casa da Supplicação, com o vencimento do respectivo ordenado.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.